A Churrascaria C., localizada em Campo Grande, e a A. foram condenadas a pagar uma indenização, no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a uma consumidora.
C. F. almoçava no estabelecimento quando solicitou uma H2O de limão, fabricada pela empresa de bebidas. Imediatamente após a ingestão do produto, a autora se sentiu mal, apresentando falta de ar, náuseas, queimação na garganta e olhos, precisando ser internada para desintoxicação. C. afirmou ainda que mesmo com o tratamento e o uso de medicamentos, as dores abdominais e o desconforto permaneceram. Um laudo realizado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) comprovou que a substância ingerida por ela era água sanitária.
Em sua decisão, o desembargador Roberto Guimarães, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirma que as rés são igualmente culpadas. "Uma vez comprovados os fatos ocorridos, quais sejam, fornecimento de refrigerante impróprio para o consumo, bem como sua ingestão por parte da consumidora, que, por complicações de seu estado de saúde, teve de passar por atendimento médico, insta aferir se tais tiveram o condão de causar-lhe danos morais, a serem compensados. Isso porque os danos morais, na esteira da melhor doutrina e majoritária, resultam in re ipsa, ou seja, dos próprios fatos. Assim, partindo-se da premissa supra, resulta flagrante que a conduta das demandadas revelaram-se, evidentemente, de extrema gravidade, sendo certo que, no caso vertente, passou a demandante por verdadeiras complicações no seu estado de saúde, culminando com seu repentino atendimento médico."
Processo Número: 0162360-93.2008.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (20.03.12)