José Paulo Tupynambá
O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 72/2010 já teve voto favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na forma de um texto substitutivo. O relatório foi lido, mas a matéria não foi votada. A aprovação de um requerimento em Plenário, no entanto, determinou que análise da proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser votada na outra CAE.
O projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi apresentado no final de 2010, quando ele ainda ocupava o cargo de líder do governo no Senado. Na justificação da matéria, Jucá explica que a simples entrada de um bem importado gera, para o estado onde este bem entrou no país, uma arrecadação de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Segundo o senador, os estados, em desrespeito à legislação que regula a cobrança do ICMS, criam incentivos para favorecer a importação de bens em seus territórios, criando uma verdadeira guerra fiscal. O autor argumenta, na justificação da proposta, que a redução ou anulação do imposto prejudica os produtos brasileiros, impedindo a geração de empregos no país, trazendo insegurança nas decisões de investimentos na produção nacional e reduzindo a receita da União, estados e municípios.
O projeto propõe alíquota zero para o ICMS sobre bens e mercadorias importados. Para o autor, tal medida "desfaz o elemento estrutural que permite aos estados oferecerem as vantagens comparativas a esses produtos, resolvendo um dos graves problemas resultantes da guerra fiscal no ICMS".
O projeto foi inicialmente encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi, em março do ano passado, avocado para ser relatado por seu presidente, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Após a realização de quatro audiências públicas, o relator apresentou voto favorável à aprovação da proposta, na forma de um substitutivo que, em vez de reduzir a zero, diminuía progressivamente a alíquota de ICMS para esses produtos. Assim, a alíquota cairia a 10% em 2012; 7% em 2013; 4% em 2014; e 2% a partir de 2015.
O substitutivo de Delcídio do Amaral estabelecia ainda que, nas operações realizadas por estados das regiões Sul e Sudeste para estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo, as alíquotas seriam de 6% em 2012; 5% em 2013; 4% em 2014; e 2% a partir de 2015.
O relatório foi lido na Comissão, mas não foi votado. Logo após, foi aprovado em Plenário requerimento apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), para que a matéria tramitasse também na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual o próprio Ricardo Ferraço foi designado relator. A matéria terá de ser votada na CCJ antes de ser analisada pela CAE. Ricardo Ferraço pediu também que a matéria fosse apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), mas seu requerimento foi rejeitado em Plenário.
Fonte: Agência Senado (20.03.2012)