... que obriga os supermercados, hipermercados e congêneres a fornecerem sacolas recicláveis aos seus clientes.
PROJETO DE LEI Nº 0022/2012
Obriga os hipermercados, supermercados e congêneres a fornecerem sacolas recicláveis aos seus clientes.
VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os hipermercados, supermercados e congêneres instalados em São José do Rio Preto obrigados a fornecerem sacolas recicláveis aos seus clientes.
Art. 2º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - Advertência;
II- Multa de 100 UFMs;
III- Na reincidência, o dobro e
IV- Suspensão do Alvará de Funcionamento expedido pelo Município.
Art. 4º - A fiscalização para o cumprimento da presente Lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo anterior ficará a cargo do Poder Executivo, através de seu órgão competente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES “DEPUTADO BADY BASSITT”,
03 de fevereiro de 2012
Dr. Gerson Furquim
Vereador do PP
JUSTIFICATIVA :
Com a proibição do uso de sacolas plásticas, os consumidores estão encontrando dificuldades para carregaram seus produtos.
Entendo que, se é possível o uso de sacolas recicláveis nada mais justo o fornecimento das mesmas pelos estabelecimentos comerciais, pois o custo desse material sempre esteve presente na planilha de preços, sendo que não haveria prejuízo para os empresários.
Assim, conto com o voto favorável dos Vereadores desta Casa.
Fonte: Câmara Municipal de São José do Rio Preto (22.03.12)