Presidente da Ordem gaúcha reiterou alerta para que subseções fiscalizem a forma de base de cálculo do imposto.
A subseção de Santana do Livramento obteve liminar favorável à isenção de cobrança irregular do ISSQN de sociedade de advogados. O mandado de segurança foi impetrado contra ato da Secretaria Municipal da Fazenda do município, que pretendia alterar a base de cálculo do imposto. O Ministério Público Federal já opinou pela concessão da segurança.
As subseções de Rio Grande, Porto Alegre e São Leopoldo já obtiveram sentença favorável contra a cobrança irregular de ISSQN. Após tomar conhecimento da confirmação da decisão em relação a Santana do Livramento, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, voltou a alertar as subseções para que fiscalizem as prefeituras do Interior quanto à cobrança indevida do ISSQN de escritórios de advocacia.
"O Departamento Jurídico da OAB/RS está a disposição das subseções para auxiliar na proposição das ações", afirmou Lamachia.
O dirigente lembrou que, em outubro de 2009, a entidade encaminhou às subseções cópia da decisão favorável da Justiça Federal do Rio Grande do Sul do mandado de segurança impetrado pela seccional contra a Prefeitura de Porto Alegre, o qual tratava da cobrança indevida do ISSQN em escritórios de advocacia da Capital.
"Essa é uma vitória da classe que deve ser buscada em todos os lugares do Estado em que houver ilegalidades. Se a conduta praticada for semelhante às das prefeituras da Capital, de São Leopoldo, Rio Grande e São Leopoldo, as OABs do Interior terão o apoio da seccional para impetrar mandados de segurança contra atos dos seus municípios, buscando corrigir a irregularidade", destacou Lamachia.
O presidente da subseção de Santana do Livramento, Luis Eduardo de La Rosa D´avila, manifestou a satisfação da advocacia que atua na Comarca. "A liminar favorável vem em benefício do exercício da atividade profissional e corrige uma irregularidade, como já ocorreu em outras subseções gaúchas", destacou.
Fonte: Jornal da Ordem (21.03.2012)