Resolução do Cade sobre ramo de atividade empresarial entra em consulta pública

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O Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica submete à consulta pública a proposta de resolução que especifica o conceito de "ramo de atividade empresarial", previsto no art. 37, inciso I, da lei 12.529/11.


O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, tendo em vista a proximidade da entrada em vigor da Lei nº 12.529/2011 e a necessidade de regulamentação infralegal de diversos procedimentos previstos no referido diploma, comunica que se encontra disponível na internet, para consulta pública, no endereço eletrônico www.cade.gov.br, o seguinte documento:


a) Proposta de Resolução que especifica o conceito de “ramo de atividade empresarial”, previsto no art. 37, inciso I, da Lei no 12.529/2011;

O período de consulta pública será de 30 (trinta) dias, com término em 22 de abril de 2012.


As contribuições devem ser enviadas, por escrito, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, no endereço Setor Comercial Norte – SCN – Quadra 02 – Projeção C – CEP 70712-902 – Brasília – DF, contendo referência expressa no envelope “Consulta Pública n.º 01/2012”, ou pelo endereço eletrônico consulta012011@cade.gov.br.



Fonte: Migalhas.com.br (23.03.12)

 


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