Brizza Cavalcante
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (21) proposta que obriga os sites de comércio eletrônico a divulgar os preços dos produtos ou serviços que oferecem. A divulgação deverá ser feita de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12. A medida está prevista no Projeto de Lei 2096/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG).
O relator do projeto, deputado Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), acredita que a medida vá garantir transparência no comércio eletrônico. “Atualmente, vários sites eletrônicos vendem seus produtos ou serviços sem colocar os preços visíveis ou acessíveis aos cidadãos, criando assim uma forma de constrangimento, uma vez que os consumidores são obrigados a entrar em contato com tais empresas e ficam à mercê dos operadores de negociação”, afirmou.
A proposta acrescenta a nova regra à Lei 10.962/04, que trata das formas de afixação de preços em produtos e serviços aos consumidores. A lei hoje não estabelece nenhuma norma para o comércio eletrônico.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados (22.03.12)