A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aumentou para R$ 20 mil o limite mínimo para se ajuizar execuções fiscais por débitos para com o Fisco. Até então, o valor era de R$ 10 mil. A mudança se deu a partir de estudos dirigidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo os quais, em ações de execução de dívidas menores do que R$ 21,7 mil, a União dificilmente consegue recuperar valor igual ou superior ao custo do processo judicial.
A alteração, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26/3), também permite que o procurador da Fazenda Nacional determine o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais com valor consolidado igual ou inferior a R$ 20 mil. As dívidas permanecerão inscritas na Dívida Ativa da União, apesar de não haver execuções.
As execuções não serão mais possíveis para que a União busque receber o dinheiro devido. Porém, há outras formas de cobrança extrajudicial envolvendo débitos de qualquer montante, inscritos em Dívida Ativa da União, especialmente para assegurar a cobrança dos créditos abaixo de R$ 20 mil. Dentre essas formas de cobrança está o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa.
Para a tributarista Daniela Gusmão, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ, a medida alcançará apenas pessoas físicas, uma vez que o limite fixado é baixo. Segundo ela, o número de autos de infração de valores abaixo dos R$ 20 mil pode aumentar — o que pode trazer futuros problemas, uma vez que o número de contribuintes pessoas físicas é muito maior do que pessoas jurídicas.
“Temos uma base de contribuintes muito grande de pessoas físicas. São grupos que costumam cometer erros formais na declaração, como não ter o Imposto de Renda descontado na fonte e declarar como se tivesse”, explica a advogada.
"Isso não significa que essas pessoas não serão cobradas nunca", diz. Como o limite é de R$ 20 mil, “quando a dívida aumentar para R$ 20.001, o governo entrará com a ação de execução fiscal do mesmo jeito”.
O estudo feito pelo Ipea e divulgado em janeiro deste ano aponta que a mudança no limite de cobrança deveria ser feita juntamente com a implementação de “medidas de redução de risco moral”. Estas medidas, explica o documento, passariam por uma campanha para que, após o anúncio do novo piso, a população não visse como desimportante as dívidas menores que R$ 20 mil.
Com o novo valor sugerido, o trabalho da PGFN será reduzido em 52% ao longo dos próximos nove anos, estima o Ipea.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (26.03.12)