Fazenda não irá autorizar emissão de NF-e para contribuintes com irregularidades no CADESP a partir de segunda-feira

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo denegará a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP) a partir da próxima segunda-feira, 2 de abril. A medida, que entraria em vigor no início de março, foi adiada para abril atendendo a pedido de representantes de entidades empresariais. 


De acordo com a Portaria CAT 161/11, o Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre atualmente), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação. 


A NF-e da empresa emissora será autorizada somente nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no CADESP, como hospitais e bancos, por exemplo. 


Os contribuintes podem testar o envio das NF-e no ambiente de testes disponível na secretaria da Fazenda e verificar qual o comportamento que o sistema apresentará a partir de segunda-feira. 


A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste SINIEF 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que alterou o Ajuste SINIEF 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos. 


A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação e a Portaria CAT 24/12, com o adiamento. O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT Nº 05, com esclarecimentos acerca destas normas, e o Comunicado CAT Nº 06 (DOE de 28/2).



Fonte: Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (28.03.12)

 


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