A investigação de funcionários por suspeita de fraudes e desvios de conduta vem sendo admitida pela Justiça do Trabalho, em julgamentos tanto da segunda instância quanto do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre os meios de provas aceitos estão o rastreamento de e-mails corporativos e o monitoramento de sites acessados pelo empregado. A escuta telefônica e a gravação de conversas por meio de aparelhos e linhas da companhia também são permitidas.
Segundo o advogado Marcelo Gômara, sócio da área trabalhista do Tozzini Freire Advogados, os tribunais consideram que os instrumentos são de propriedade da empresa e não do trabalhador e, portanto, a companhia teria o direito de averiguar a forma como são usados.
Para outras situações, porém, a aceitação da prova dependerá da forma como foi obtida e utilizada pela companhia. Em dezembro, a 5ª Turma do TST aceitou a demissão por justa causa de um trabalhador e negou o pedido de danos morais depois que a empresa apresentou filmagens feitas em locais públicos frequentados por ele. O empregado alegava incapacidade para o trabalho e estava licenciado pelo INSS, mas a companhia desconfiou da veracidade da doença. Filmado na rua, o trabalhador não apresentava a incapacidade física suscitada para manter-se afastado do emprego.
O relator do processo no TST, ministro João Batista Brito Pereira, afirma na decisão que não restava outra alternativa para a companhia senão realizar a filmagem. "Realmente, afora a perícia médica, nem sempre infalível, não havia mesmo outro caminho para demonstrar a verdade perante o Poder Judiciário", diz. O magistrado também entendeu que não houve violação à privacidade porque a filmagem foi feita em via pública.
Apesar dessa tendência, os procedimentos investigatórios devem ser conduzidos com o máximo de discrição pelas companhias para evitar possíveis pedidos de dano moral pelo trabalhador. O advogado trabalhista Edson Pinto afirma essa discussão ainda está dividida no TST. A reversão da justa causa e do pedido de dano moral depende do caso. Para a advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathia, Bracks & Advogados Associados, que já participou de algumas investigações, o sucesso no uso desses métodos pode gerar um grande efeito pedagógico para os trabalhadores que agem de má-fé.
As redes sociais também ganharam importância nas investigações, principalmente por serem públicas, afirma a advogada Nádia Demolier Lacerda, do Mesquita Barros Advogados.
A advogada Renata Muzzi Gomes de Almeida, sócia na área de Compliance do Tozzini Freire, recomenda às empresas que tenham códigos de conduta claros e canais para denúncias. Por meio desse tipo de política, diz Renata, consegue-se detectar desde casos de corrupção e fraude até questões envolvendo assédio sexual e moral. Como grande parte dos profissionais, ela ressalta que tudo deve ser conduzido com sigilo. Além disso, a escolha das pessoas que irão participar da investigação deve ser criteriosa. O advogado Daniel Chiode acrescenta que, se a questão for levada à polícia, é importante pedir sigilo no inquérito.
Zínia Baeta - De São Paulo
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (30.03.12)