A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira (28), proposta que determina a fixação de data e turno para entrega de bens ou prestação de serviços contratados (Projeto de Lei 6523/09 e os apensados a ele: PLs 464/11, 521/11, 700/11). O texto permite que os fornecedores cobrem por esse agendamento.
De acordo com o projeto, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90), os fornecedores estarão obrigados a fornecer opção de dia e turno (manhã, tarde ou noite) para a entrega de bens ou serviços.
Pelo texto aprovado, os turnos deverão obedecer aos seguintes horários: manhã, de 7h às 12h; tarde, das 12h às 18h; e noite, das 18h às 23h. Ao consumidor, caberá escolher entre as opções oferecidas.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo. O projeto original também tornava o agendamento da entrega obrigatória, mas não modificava o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, não havia permissão expressa para cobrança por esse serviço. De acordo com o substitutivo, ficará a cargo do fornecedor escolher o valor que será eventualmente cobrado pelo agendamento.
Desconforto
O relator da proposta, deputado Felipe Maia (DEM-RN), acredita que a medida deve evitar o desconforto da longa espera pelos produtos adquiridos. “O consumidor brasileiro se encontra, com as regras atuais, refém das empresas no momento de receber os produtos e serviços que lhe foram ofertados”, alertou.
Pela proposta, caso o fornecedor não entregue o bem ou serviço no dia e no turno definidos, ele estará sujeito às sanções do CDC, que incluem multa, suspensão temporária da atividade do estabelecimento e cassação da licença para funcionamento da empresa.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Mariana Monteiro
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Fonte: Câmara dos Deputados (30.03.12)