...que obriga os Supermercados no Município de Guarujá a disponibilizarem gratuitamente sacolas de papel reciclado e/ou caixas de papelão reciclado aos consumidores de seus estabelecimentos
L E I Nº 3.921.
(Projeto de Lei nº 009/2012)
(Vereador Marcelo Squassoni)
“Obriga os Supermercados no Município de Guarujá a disponibilizarem gratuitamente sacolas de papel reciclado e/ou caixas de papelão reciclado aos consumidores de seus estabelecimentos.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO , Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2012, e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º Esta Lei obriga os Supermercados e Hipermercados instalados no Município de Guarujá a disponibilizarem gratuitamente aos seus consumidores sacolas de papel reciclável em tamanho padrão para transportar suas compras.
Art. 2º Os Supermercados podem substituir as sacolas de papel reciclado por outra de pano reutilizável ou outro material reciclável e ecologicamente correto.
Art. 3º Os Supermercados e Hipermercados que descumprirem esta Lei serão multados em 1.000 (um mil) Unidades Fiscais do Município, por dia.
Art. 4º Esta Lei deve ser afixada nos caixas dos Supermercados em local visível ao consumidor.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de março de 2012.
PREFEITA
Fonte: Diário Oficial do Guarujá (28.03.12)