São Paulo - O governo de Minas Gerais perdoou débitos de ICMS de valor igual ou inferior R$ 5 mil. A novidade foi instituída pelo Decreto nº 45.947, publicado no Diário Oficial desta terça-feira. Para os contribuintes que têm débitos de valores pequenos, no geral microempresas, a medida é impactante.
Para aproveitar-se do benefício o débito deverá estar inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2011. Além disso, o contribuinte deverá desistir de recursos e ações judiciais que contestarem esses débitos, se existentes.
O perdão alcança a multa isolada, o saldo remanescente de parcelamento em curso, além das custas judiciais e honorários advocatícios relativos a processos judiciais. Porém, não autoriza a devolução, a restituição ou a compensação de ICMS já recolhido.
Para a apuração do valor do débito, o contribuinte deve considerar o devido a título de ICMS, multas e juros, atualizado até 28 de dezembro de 2011.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio|Valor
Fonte: Valor Econômico (03.04.12)