O Senado aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei com o objetivo de conter a entrada indiscriminada de produtos importados no mercado brasileiro. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 176/2008, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), retornará para a casa de origem, já que foi modificado pelos senadores.
O objetivo da proposta é, por meio de controle mais rígido de qualidade, impedir que empresas nacionais sofram concorrência predatória de produtos estrangeiros de menor custo. Durante a discussão, os senadores Alvaro Dias (PSDB-PR) e Eduardo Suplicy (PT-SP) se manifestaram favoravelmente à aprovação.
– Estamos votando um projeto importante. Essa matéria chega em um momento adequado, quando esse tema está em discussão no Congresso Nacional. Nosso encaminhamento, portanto, é favorável – afirmou Alvaro Dias.
De acordo com o texto, órgãos responsáveis pela regulamentação técnica federal, como o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), poderão atuar na alfândega, função que antes cabia exclusivamente à Receita Federal.
Se o produto não estiver de acordo com as regulamentações do Inmetro, poderá ser retido pela autoridade aduaneira ou destruído, caso não seja possível corrigir os problemas detectados. Nesse caso, o importador terá de arcar com o custo de armazenamento ou de destruição.
Alterações
O texto recebeu, no Senado, três emendas na Comissão de Assuntos Econômicos e uma na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Na CAE, o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), acolheu sugestões da Receita Federal em emendas que procuravam, segundo ele, corrigir ambiguidades e tornar mais clara a aplicação de penas como suspensão e cancelamento do registro de importador.
Já na CMA, o relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), apresentou emenda para evitar questionamentos na Organização Mundial do Comércio (OMC). No texto original, a previsão era de que todos os produtos importados fossem inspecionados, o que, segundo ele, “imporia custos proibitivos e constituiria discriminação”, já que os produtos nacionais são fiscalizados por amostragem.
Segundo o relator, a previsão do texto de aplicar a licença não-automática a todos os produtos sujeitos a regulamentação técnica seria uma medida muito rígida. Com a nova redação dada pela emenda, esses produtos poderão se sujeitar ao regime de licença não-automática para assegurar a garantia de conformidade.
Agência Senado
Fonte: Senado Federal (03.04.12)