O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO), por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e do Departamento de Logística e Serviço Gerais (DLSG), emitiu orientação no sentido de que, caso haja na fase de habilitação do processo de licitação mais de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) válida, expedida dentro do prazo de 180 dias, prevalecerá a mais recente. Com a orientação, o MPO pretende resolver o impasse causado em algumas situações em que a certidão, mesmo ainda dentro do prazo legal, não reflete mais a realidade do sistema de expedição da Justiça do Trabalho, atualizado no período de até dois dias (artigo 5º, parágrafo 2, inciso I, Resolução n° 1470/2011 do CSJT).
Indispensável à participação das empresas em licitações públicas, a CNDT foi instituída pela Lei nº 12.440/ 2011 e é fornecida desde janeiro deste ano pela Justiça do Trabalho. Ela se encontra disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na Internet (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Para maiores informações, acesse aqui as respostas para as dúvidas mais frequentes.
Leia aqui a íntegra da orientação do Ministério do Planejamento.
(Augusto Fontenele)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (03.04.12)