Comissão aprova diferenciação entre águas mineral e adicionada de sais

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Arquivo/ Gustavo Lima

 


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (4) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1014/03, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que define parâmetros e padrões para estabelecer diferenças entre a água mineral e as águas preparadas com adição de sais ou de vitaminas e minerais.


A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em 2010, mas voltou a ser analisada na Casa porque foi aprovada com alterações pelos senadores.O Senado, para corrigir uma inconstitucionalidade por vício de iniciativa, retirou a previsão de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a água adicionada de vitaminas e minerais, categoria criada pela proposta, em até seis meses. Sob o mesmo argumento, outra emenda excluiu do Ministério da Saúde a atribuição de estabeceler, para as águas com sais ou vitaminas, os mesmos parâmetros de exigência da água potável.


O relator na comissão, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), lembrou que a água mineral e a água com sais são mercadorias distintas e essa diferenciação não está clara atualmente.



Conceitos


O projeto classifica como "água adicionada de sais" ou "água adicionada de vitaminas e minerais" a bebida que tenha sido processada artificialmente, com a adição de produtos químicos. Entre outros parâmetros, os teores máximos de vitaminas e minerais adicionados à água não deverão ultrapassar os limites definidos para os alimentos adicionados de nutrientes essenciais (os chamados alimentos enriquecidos). Por sua vez, os nutrientes utilizados na fabricação da água devem estar presentes em concentrações que não impliquem ingestão excessiva ou insignificante do nutriente adicionado, conforme as necessidades do consumidor.


Já a água mineral, conforme o texto aprovado, é aquela provida pela própria natureza e deve ser retirada diretamente da fonte e envasada sem o acréscimo de quaisquer substâncias.



Tramitação

 

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:

PL-1014/2003



Reportagem – Tiago Miranda

Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados (04.04.12)

 


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