... que obriga os supermercados e hipermercados a fornecerem sacolas recicláveis aos seus clientes.
LEI Nº 11.166
DE 03 DE ABRIL DE 2012.
Obriga os hipermercados, supermercados e congêneres a fornecerem sacolas recicláveis aos seus clientes.
VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os hipermercados, supermercados e congêneres instalados em São José do Rio Preto obrigados a fornecerem sacolas recicláveis aos seus clientes.
Art. 2º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 100 UFMs;
III - Na reincidência, o dobro, e
IV - Suspensão do Alvará de Funcionamento expedido pelo Município.
Art. 3º - A fiscalização para o cumprimento da presente Lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo anterior ficarão a cargo do Poder Executivo, através de seu órgão competente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 03 de abril de 2012.
VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Livro de Leis e, em seguida publicada por afixação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa local.
Autógrafo nº 12.175/2012
Projeto de Lei nº 022/12
Autor da propositura: Vereador Gerson Furquim
Fonte: Diário Oficial de são José do Rio Preto (04.04.12)