A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, ainda este ano, recurso especial que trata da necessidade da intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, “antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução”. O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão.
O recurso foi interposto por Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. Devido à multiplicidade de recursos a respeito do tema, o ministro Salomão resolveu submeter o julgamento à Corte como recurso representativo de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 8/2008 do STJ. Assim, todos os processos que tratam do mesmo tema estão suspensos no STJ, nos tribunais de justiça e nos tribunais regionais federais.
O rito dos recursos repetitivos, introduzido no CPC pela Lei 11.672/08, é aplicado a recursos com idêntica questão de direito. Uma vez identificada a tese repetitiva, cabe ao ministro relator no STJ destacá-la para julgamento. Nos tribunais de segunda instância, cabe ao presidente admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ.
A sistemática de julgamento desafoga o STJ de milhares de recursos repetitivos, e os demais processos ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ (09.04.12)