ADI sobre lei que impede inscrição de consumidores como inadimplentes será julgada no mérito

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Devido à relevância da matéria e o significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4740 seja julgada diretamente no mérito. A ação, proposta pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), questiona a Lei 3.749/2009, do Mato Grosso do Sul, que proíbe a inscrição de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento das contas de consumo oriundas da prestação de serviço público no âmbito estadual.

 

A Telcomp alega afronta a diversos dispositivos da Constituição Federal tais como a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Além disso, a associação sustenta que, ao impedir a inscrição de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, a lei estadual desequilibrou o sistema referente à relação jurídica entre as empresas de telecomunicações e usuários.

 

O julgamento do caso diretamente no mérito, dispensando-se a análise de medida liminar, está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999

 

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (09.04.12)


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