Comissão rejeita inversão compulsória do ônus da prova em favor do consumidor

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A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 240/11, do deputado Sandes Júnior (PP/GO), que transfere para o fornecedor o dever de provar sua inocência quando o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido documentos com informações por escrito sobre o produto ou serviço.


A proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), dispensa a necessidade de o juiz considerar verdadeira a alegação de desvantagem do consumidor para a inversão do ônus da prova.


Os parlamentares apoiaram o voto em separado do deputado César Halum (PSD-TO) contra a aprovação da proposta. O voto do relator, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), favorável ao projeto, foi rejeitado.



Critérios definidos

Na avaliação do deputado César Halum, os critérios para a inversão do ônus da prova já estão muito bem definidos tanto pela legislação quanto pelos entendimentos da doutrina e dos tribunais.


“Pelo projeto, eles passariam a ser generalizados e sem a devida análise pela autoridade competente do Poder Judiciário, o que entendemos representa grave fragilidade a uma questão que atualmente funciona como exceção e não regra”, argumentou.


Segundo Halum, o projeto também acaba por prejudicar os consumidores pois limita em um rol os casos em que é permitido a inversão do ônus da prova.



Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).


Íntegra da proposta:

PL-240/2011



Reportagem – Rachel Librelon

Edição – Newton Araújo

Fonte: Câmara dos Deputados (12.04.12)


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