Por decisão unânime dos desembargadores do Órgão Especial do TJRS, foi julgada, ontem (16) - com conclusão de improcedência - a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 5.812/2011, de Pelotas.
A norma determina a criação do serviço de pronto-socorro médico nos centros comerciais, tipo shopping center, com mais de 100 lojas.
A proposta da ação - que pretendia derrubar a lei - foi do prefeito Fetter Júnior (PP), que alegou "afronta ao princípio da independência e harmonia dos Poderes". Para o Executivo, "a norma criada pelo Legislativo interfere na organização e funcionamento da administração pública e no planejamento e execução dos serviços públicos municipais".
O relator do processo no Órgão Especial do TJRS foi o desembargador Arno Werlang, que considerou o pedido do prefeito de Pelotas improcedente. Segundo o magistrado, "não se pode extrair da redação da lei que o dever legal imposto esteja dirigido aos órgãos municipais. Mesmo que se considere que a imposição de sanções, após fiscalização quanto ao funcionamento do serviço proposto esteja afeta aos órgãos públicos oficiais, tal atribuição não invade direito de iniciativa do Executivo, pois está no âmbito das atribuições do Legislativo", afirmou o magistrado em sua decisão.
Está aberto um precedente para que os grandes shoppings brasileiros fiquem obrigados - por força de leis municipais - a manter serviços de pronto-socorro médico.
Por unanimidade, os demais Desembargadores do Órgão Especial acompanharam o voto do relator, mantendo a lei em vigor. (ADIN nº 70045237005).
Fonte: Espaço Vital (17.04.12)