A prorrogação do benefício por mais um ano vai ajudar a conter a inflação, segundo o governo. Medida Provisória também aumenta limite para benefício tributário do programa Minha Casa, Minha Vida.
A Câmara aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 552/11, que prorroga por mais um ano, até dezembro de 2012, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do trigo, sua farinha e pré-misturas de pão comum. A proposta, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), será analisada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, as massas alimentícias também passam a contar com a isenção até 30 de junho de 2012. Esses benefícios implicam renúncia de receita de R$ 813,12 milhões em 2012 e de R$ 43,99 milhões em 2013. A renúncia em 2013 decorre do fato de que esses tributos são pagos no mês seguinte, portanto referem-se à estimativa de dezembro de 2012.
Segundo o governo, a redução é importante para manter estável o preço dos pães, ajudando a diminuir a pressão que esses produtos exercem sobre os índices de inflação.
Mudanças
Corrêa incluiu no texto a isenção do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do queijo do reino. Atualmente, essa isenção já existe para outros tipos de queijo, como o minas, o prato, a ricota e o requeijão.
Além disso, por acordo entre os líderes partidários, o relator retirou do texto a proibição de aproveitamento, por parte de produtores agropecuários, de crédito presumido do PIS/Pasep e da Confins, concedido pela Lei 10.925/04, na compra de insumos e matérias-primas para a produção de bens que não paguem esses tributos.
O assunto voltará a ser debatido em outra MP, a 556/11. Ela foi editada 25 dias depois da 552/11 para permitir o aproveitamento dos créditos no caso de exportação das mercadorias finais.
Os créditos que podem ser aproveitados são de 35%, 50% ou 65% das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre insumos e matérias-primas.
Apesar da retirada do dispositivo, somente quando o texto virar lei é que a mudança produzirá efeitos legais. Como se trata de um trecho editado originalmente, ele continua vigendo enquanto a MP tramitar no Congresso.
Minha Casa, Minha Vida
O texto também reajusta de R$ 75 mil para R$ 85 mil o valor dos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida que poderão contar com um benefício tributário direcionado às incorporadoras imobiliárias.
Desde 2004, elas podiam participar de um regime especial que substitui quatro tributos por uma alíquota única de 6% sobre a receita mensal recebida com o empreendimento. Esse regime vai até dezembro de 2014.
A partir da criação do programa de moradias populares, em 2009, a alíquota passou para 1% no caso desse tipo de imóveis. Agora, a MP aumenta o valor comercial das residências que poderão contar com essa alíquota menor.
Os tributos substituídos pelo regime são o Imposto de Renda, o PIS/Pasep, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Cofins. O impacto da proposta foi estimado pelo governo em R$ 4,89 milhões para 2011; R$ 58,71 milhões para 2012; e R$ 64,75 milhões para 2013.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Câmara dos Deputados (17.04.12)