Confaz publica 11 novos convênios

Leia em 2min

Onze convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre ICMS foram publicados ontem no Diário Oficial. Entre as medidas, destacam-se os benefícios a empresas do setor de comunicações, siderurgia paulista e importadores optantes do Simples.

 

O Convênio nº 47 autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a deixarem de cobrar o ICMS sobre alguns serviços prestados por empresas de comunicação.

 

"Tratam-se de serviços meio, que permitem a essas empresas realizar as operações de comunicação [serviços fim]. Há inclusive discussões judiciais sobre a legalidade da cobrança do ICMS sobre isso", afirma a consultora Graça Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

 

Entre os serviços beneficiados estão o de conectividade, serviços avançados de internet, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de endereço IP, disponibilização ou locação de equipamentos, de infraestrutura ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz sobre IP (voip), imagem e internet.

 

Já as siderúrgicas paulistas obtiveram autorização para usar crédito presumido do imposto estadual nas aquisições de materiais como tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes, entre outros. O valor do crédito presumido chega a até 100% do ICMS pago na compra dessas mercadorias. O benefício está previsto no Convênio nº 46.

 

O Convênio nº 41 reduz a carga tributária de mercadorias importadas do Paraguai, por via terrestre, por varejistas optantes do Simples Nacional, cuja alíqutoa do ICMS corresponderá a 12%. Além disso, determina que a Receita Federal será o órgão responsável pela arrecadação do imposto incidente nessas importações. Mas a regra é válida apenas para as micro e pequenas empresas que adotarem o Regime de Tributação Unificado (RTU) - pagamento único dos impostos devidos do despacho aduaneiro. Nesse sentido, além do PIS e da Cofins, a Receita Federal vai arrecadar o ICMS desses varejistas.


Por Laura Ignacio | De São Paulo


Fonte: Valor Econômico 19/04/2012


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais