Paulo Cezar Barreto
Em reunião agendada para a próxima terça-feira (24), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) votará, em decisão terminativa, dois projetos relativos a cadastros de consumidores. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 470/2011 estabelece que o consumidor terá acesso gratuito, pela internet, a informações a seu respeito contidas em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo. Já o PLS 329/2010 estabelece um prazo de 24 horas para que os órgãos de restrição ao crédito comuniquem aos clientes a correção de informação inexata transmitida a respeito dos consumidores – hoje o prazo legal é de cinco dias.
O projeto 470/2011, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), já havia passado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde o parecer foi favorável. Seu objetivo é incluir no Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8078/90, um dispositivo para garantir o acesso gratuito às informações também por meio da Internet.
O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), reconheceu a importância dos cadastros e banco de dados utilizados para a aferição do risco da concessão de crédito ao consumidor. Ao mesmo tempo, destacou que o direito à informação a respeito de si próprio deve ser o mais amplo possível, inclusive para que o consumidor possa coibir abusos e retificar informações eventualmente incorretas.
Enquanto isso, o relator do PLS 329/2010 na comissão, senador Lobão Filho (PMDB-MA), sugeriu a rejeição da proposta para manter os cinco dias atualmente estabelecidos. No fim de 2011, depois de pedido de vista coletivo que adiou a votação, o senador Anibal Diniz (PT-AC) apresentou voto em separado, em que recomenda a aprovação do projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) com uma emenda que sugere a solução intermediária de dois dias úteis para as comunicações sobre alterações de erros.
Para Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o autor, o prazo vigente é muito longo quando se considera as condições tecnológicas atuais, em que as comunicações acontecem quase em tempo real. Lobão Filho argumenta, no entanto, que, em caso de remessa de informações, os cinco dias para a comunicação de alterações constituem tempo “razoável”, não havendo justificativa para redução. Anibal Diniz também avalia como “muito estreito” o prazo de 24 horas proposto por Valadares, sugerindo o voto pela aprovação com a emenda que amplia o prazo para dois dias úteis.
Cobrança indevida
Também será apreciado pela CMA, em caráter terminativo, o PLS 320/2011, que cria mecanismos de ressarcimento ao consumidor que sofreu cobrança indevida estabelecendo que “decisão definitiva e líquida favorável ao consumidor a respeito da cobrança indevida exarada por órgão ou entidade estadual de defesa do consumidor consistirá em título executivo”. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) justifica o projeto argumentando que, na prática, a ação judicial é a única forma de o consumidor receber a multa indenizatória prevista no Código do Consumidor.
O relator da matéria na CMA, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), vota pela rejeição do projeto, afirmando que é preciso cautela na criação de novos títulos executivos extrajudiciais. “Em que pese a grande relevância dos órgãos de defesa do consumidor no combate aos abusos praticados pelos fornecedores de produtos e serviços, não vemos razões que justifiquem conferir a suas decisões acerca de cobrança indevida a natureza de título executivo extrajudicial”, diz o relatório.
Áreas de lazer
A CMA ainda votará projeto que disciplina o plano de paisagismo de espaços urbanos destinados à circulação de pessoas e recreação. Os senadores acolheram substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2010.
A proposta altera a lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei 10.257/2001) para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre arborização de áreas não construídas. De acordo com a proposta, o plano de paisagismo dos espaços de lazer e circulação deve conter inventário com quantidade e tipo de espécies a serem plantadas; estratégias para conservar as árvores existentes e prever o plantio de espécies nativas da região; e normas relativas à produção de mudas, podas e manejo das árvores.
Randolfe explicou que a proposta já havia sido modificada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), para substituir o conceito de plano de arborização urbana por plano de paisagismo urbano. O relator na CMA fez novas mudanças, tornando obrigatória a utilização de espécies nativas, como forma de conservação da biodiversidade. Ele também alterou o projeto para determinar que o instrumento jurídico para a criação do plano é lei municipal específica e não decreto municipal, conforme texto aprovado na CDR.
Agência Senado
Fonte: Senado Federal (20.04.12)