Turma reconhece validade de acordo para compensação de jornada sem participação de sindicato

Leia em 2min 10s

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, ratificou ajuste firmado entre a Ferrovia Centro Atlântica S. A. e seus empregados para fins de compensação de horas extras sem a participação do sindicato.


Os ministros consideraram injustificável a recusa do ente sindical em atuar na intermediação entre os trabalhadores por ele representados e a direção da empresa.


A decisão foi tomada em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares e Afins no Estado da Bahia e Sergipe - SINDIFERRO e VALEC, que pretendia o pagamento de horas extras para os empregados da Centro-Atlântica. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, motivando a interposição de recurso ordinário pela Ferrovia.


No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a empresa sustentou que, desde o início do processo de negociação, procurou estabelecer um diálogo com o sindicato, que "permaneceu o tempo todo recalcitrante". Por essa razão, os empregados, após formalizarem comunicação ao sindicato explicitando o interesse na realização do pacto, com vigência para o biênio 2000/2001, redigiram um abaixo-assinado endereçado à presidência da Ferrovia pretendendo a celebração do acordo sem a anuência do representante da classe.


O Regional manteve a sentença por entender que a participação dos sindicatos nas negociações coletivas é de caráter obrigatório, conforme prevê o inciso VI do artigo 8º da Constituição Federal. A empresa apelou então ao TST por meio de recurso de revista.


Ao analisar o recurso, a Segunda Turma, primeiramente, destacou que o ajuste não pode ser classificado como acordo coletivo, mesmo porque firmado sem observância aos termos dos artigos 613 e seguintes da CLT.


Assim, entendeu que a análise da controvérsia deveria ser feita sob o enfoque da possibilidade de ser firmado ajuste coletivo para a compensação de jornada de trabalho. Nesse sentido, destacou que a jurisprudência do TST ampliou as possibilidades de reconhecimento desse tipo de ajuste, ratificando, inclusive, os de natureza individual, nos termos da Súmula 85. Todavia, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou que tal entendimento somente se aplica às matérias "cuja tendência jurisprudencial tenha ampliado a liberdade das partes no ajuste, como ocorre na hipótese dos autos , e desde que o direito transacionado não se enquadre dentre aqueles que merecem uma maior proteção estatal, em razão de sua indisponibilidade."


Nesse sentido, a Turma ressaltou a má aplicação do artigo 8º, inciso VI, da Constituição e julgou improcedente o pedido formulado pelo sindicato. Vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta.



(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-30000-60.2004.5.05.0007

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (23.04.12)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais