O Supremo Tribunal Federal publicou, na terça-feira (24/4), uma proposta de Súmula Vinculante para tratar da guerra fiscal. O edital do texto afirma que qualquer tipo de isenção de ICMS concedido pelos estados por meio de lei estadual, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é inconstitucional. Se a proposta for aceita, os ministros do STF poderão declarar, monocraticamente, a inconstitucionalidade das leis estaduais que perpetuam a guerra fiscal.
A edição da proposta de súmula veio depois de o Supremo já ter declarado a inconstitucionalidade da concessão de incentivos fiscais em leis estaduais. Segundo o autor da proposta, ministro Gilmar Mendes, uma Súmula Vinculante sobre o tema é necessária "em razão do grande número de leis estaduais que insistem na concessão de isenções, redução de alíquota ou base de cálculo, créditos presumidos, dispensa de pagamento ou outros benefícios fiscais relativos ao ICMS".
De acordo com o edital da proposta, publicado no site do STF, "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], é inconstitucional".
Como justificativa, Gilmar Mendes cita quase 20 ações em que o Supremo foi obrigado a decidir da mesma forma, devido à insistência dos governos estaduais em editar leis diferentes, mas com efeitos iguais - a concessão de benefícios de ICMS, perpetuando a guerra fiscal. A proposta foi encaminhada ao ministro Cezar Peluso, quando ainda estava na presidência do Supremo.
Os interessados em se manifestar sobre a proposta têm 20 dias para se manifestar sobre o caso. Depois disso, a decisão de editar ou não a Súmula é da presidência.
Ideia antiga
A necessidade de aprovar uma súmula vinculante sobre a guerra fiscal já é aventada por Gilmar Mendes há algum tempo. Em setembro do ano passado, o ministro, em seminário sobre guerra fiscal, afirmou que a insistência dos estados na concessão de isenções de ICMS poderia obrigar o Supremo a se posicionar sobre o assunto.
Na época, Gilmar Mendes afirmou que a guerra fiscal evidencia um problema no pacto federativo, em que um estado quer impor suas necessidades e vontades a outro.
Com a publicação do edital da proposta de súmula, na terça-feira, os interessados e envolvidos no assunto têm 20 dias para se manifestar. Depois disso, a decisão cabe à presidência do STF.
Por Pedro Canário
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (25.04.12)