Diretor contratado de sociedade anônima não assume riscos do negócio

Leia em 1min 40s

Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto entendeu que o diretor contratado de sociedades anônimas não assume o risco do negócio empresarial.


Iniciando sua decisão, o magistrado afirmou que "a sociedade anônima é uma pessoa jurídica de direito privado e de natureza mercantil, e o seu capital é dividido em ações, sendo que a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas."


Passando a expor o dispositivo legal que embasou sua decisão, o desembargador mencionou o artigo 158 e seguintes da Lei nº 6.404/76, que determinam que o administrador não deve ser considerado responsável pelas obrigações contraídas em nome da S/A quando o caso for de regular ato de gestão. Há exceção apenas quando houver culpa ou dolo, ou ainda violação à letra de lei ou ao próprio estatuto social da empresa, casos em que ele responde civilmente pelos eventuais prejuízos causados.


Assim, o diretor que é contratado por uma sociedade anônima não assume o risco do negócio, pois, não tendo ações subscritas ou adquiridas, não se beneficia dos lucros do empreendimento. Consequentemente, não responde pelos seus prejuízos.


A situação ilustrada acima foi a encontrada nos autos analisados pela turma, já que a terceira embargante havia sido contratada como diretora da empresa e teve seu contrato de trabalho rompido 12 anos antes da penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros em execução voltada contra sua ex-empregadora, sociedade anônima.


Em não havendo prova de que a empregada tenha permanecido na empresa após a rescisão, seu agravo de petição foi provido de forma unânime, afastando-se sua responsabilidade e determinando-se a liberação dos valores penhorados de forma irregular.


(Proc. 00003245120115020445 - RO)


Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (02.05.12)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais