O autor suportou seis anos de incômodos em decorrência dos vícios ocultos que foram sendo identificados em seu veículo, os quais, segundo a perícia judicial, foram oriundos de falhas no processo de controle de qualidade.
Um cliente que sofreu por seis anos com defeitos de fábrica de um automóvel zero Km, será indenizado, por danos morais. A 2ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, modificou sentença do juiz da 6ª Vara Cível de Brasília para majorar o valor da indenização.A ação redibitória cumulada com revisão de contrato e indenização foi ajuizada contra a Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil e a Fiat Automóveis S/A.
O autor comprou em 2005 um veículo zero km da marca Fiat através de contrato de leasing firmado com a Itauleasing. Após recebê-lo, passou a perceber alguns defeitos que comprometiam seu uso. Informou os problemas à fabricante e à revendedora e pediu a substituição do automóvel, o que não ocorreu. Ajuizou ação na Justiça pedindo a nulidade de algumas cláusulas do contrato, a condenação das requeridas ao pagamento de danos morais equivalente ao valor do veículo e a substituição do bem alienado.
O laudo da perícia judicial atestou os defeitos no veículo, e outros problemas foram detectados.Na 1ª instância, o juiz deferiu em parte os pedidos do autor: em relação à Itauleasing, declarou abusiva a cláusula referente à multa moratória, limitando-a ao patamar de 2% ao mês, e determinou a alteração do contrato nesse quesito; em relação à Fiat, determinou a substituição do veículo por outro com características semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Todos recorreram da sentença de 1º grau, porém apenas o autor logrou êxito no recurso, pois teve o valor da indenização majorado de R$ 5 mil para R$ 18 mil. "No caso vertente, o autor suportou seis anos de incômodos e sofrimentos em decorrência dos vícios ocultos que foram sendo identificados em seu veículo, os quais, segundo a perícia judicial, foram oriundos de falhas no processo de controle de qualidade da Fiat Automóveis, que permitiu a utilização de peças com defeitos de fabricação. Nessa perspectiva, atento à capacidade econômica das partes e às circunstâncias do caso concreto, entendo que o patamar de R$ 5 mil é insuficiente para amenizar as consequências do mal infligido ao consumidor e também para advertir o ofensor acerca da inadequação social e jurídica de sua conduta", afirmou o relator em seu voto.
Nº do processo: 20060111091205
Fonte: TJDFT / Jornal da Ordem-RS (02.05.12)