O Diário Oficial da União, em sua Edição Extra de quinta-feira (3), publicou a medida provisória que altera as regras da poupança. As novas regras passam a valer para os depósitos feitos a partir desta sexta-feira.
De acordo com as medidas, o rendimento mensal do dinheiro depositado em poupança será equivalente a 70% da taxa básica de juros mais a variação da Taxa Referencial (TR). Isso quando a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menor. Se a taxa for maior que 8,5%, o rendimento continuará sendo de 0,5% ao mês mais a variação da TR.
De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, uma das preocupações do governo foi o efeito que a manutenção de ganho fixo da poupança teria sobre os fundos de investimento que pagam índices próximos ao da Selic. Sem a mudança, segundo ele, haveria migração de recursos dos fundos para a poupança.
Fonte: Agência Brasil / Associação dos Advogados de São Paulo (04.05.12)