O banco teria recusado pagamento de cheque emitido e assinado pela correntista sob alegação de suposta ocorrência de fraude.
Um banco foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma cliente por devolução indevida de cheque.O banco teria recusado pagamento de cheque emitido e assinado pela correntista sob alegação de suposta ocorrência de fraude.
No entanto, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Fernando Sastre Redondo, da 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a instituição não justificou tal suspeita.
"O título havia sido emitido regularmente, dado como parte de pagamento de contrato de compra e venda com terceiro, o que lhe ocasionou constrangimento e injustificada desconfiança da pessoa com quem havia firmado contrato", afirmou o relator.
Sastre Redondo também ressaltou que a cliente suportou humilhação ao ver seu cheque devolvido indevidamente. "O fato traz ofensa à honra, já que a devolução indevida do título representou, independentemente de qualquer outra consequência, a pecha de mau pagador."Assim, a Turma manteve decisão da 14ª Vara Cível Central da capital.
(Apelação nº 0119728-17.2009.8.26.0100).
Fonte: TJSP / Jornal da Ordem-RS (03.05.12)