Os lojistas do Rio de Janeiro estão obrigados a reservar caixas especiais para clientes que utilizam sacolas retornáveis ou ecológicas. A medida atinge estabelecimentos com mais de seis caixas de pagamento. Prevista na Lei municipal nº 5.380, a nova regra entrou em vigor no dia 25 de abril. As lojas têm 90 dias, a partir dessa data, para se adaptarem.
Pelo texto da norma, os comerciantes serão advertidos no primeiro descumprimento. Depois disso, será aplicada multa de R$ 500 por caixa. Se ocorrer reincidência, o valor da penalidade será duplicado. As lojas com até dez caixas deverão reservar pelo menos um deles para atendimento dos clientes com sacolas retornáveis.
Terão direito ao atendimento exclusivo os clientes que utilizam sacolas de tecidos, lona, materiais recicláveis ou outro material de uso contínuo. Nesses caixas, fica proibida a distribuição de sacolas plásticas ou com materiais biodegradáveis.
Para o advogado Fábio Korenblum, do escritório Siqueira Castro Advogados, a medida não causa prejuízo ao consumidor. "Ao invés de proibir as sacolas plásticas, a lei traz um benefício para incentivar o uso das sacolas ecológicas", diz.
Apesar de considerar a intenção "louvável", o advogado Fabio Ozi, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, tem opinião diferente. Como a lei fala em atendimento exclusivo, e não preferencial, os clientes que optam por usar sacolas plásticas poderiam ser prejudicados. Além disso, ele considera a lei inconstitucional. "Apenas os Estados e a União podem legislar sobre relações de consumo, e questões de exploração de atividade econômica são responsabilidade da União", afirma. "A lei deixa margem a questionamentos."
Por Bárbara Pombo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (07.05.12)