Os gastos com multas pagas espontaneamente por atraso no recolhimento de tributos podem diminuir o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício, segundo entendimento da Receita Federal em solução de consulta, vale também para as multas recolhidas por meio de programa de parcelamento de débitos tributários.
Fonte: Valor Econômico (10.05.12)