A proposta de emenda à Constituição (PEC) que determina a repartição - entre o Estado de origem e o de destino - do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vendas pela internet e por outros meios não presenciais, como correspondência e telefone, avançou no Senado.
O substituto do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) a três PECs que tramitam na Casa sobre o assunto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em votação simbólica, e agora será submetido ao plenário. Por se tratar de PEC, caso receba emenda na fase do plenário, a proposta será novamente submetida à CCJ. E isso vai acontecer. A bancada paulista vai reapresentar emenda rejeitada na comissão.
Pelo texto aprovado, o ICMS de comércio eletrônico ou outra operação que ocorrer de forma não presencial, quando o destinatário for pessoa física, contribuinte ou não do imposto, terá de ser repartido entre os Estados envolvidos. Pela regra atual, toda a arrecadação fica com o Estado de origem da mercadoria ou serviço. São Paulo é o grande beneficiado, já que detém 60% das vendas por meio eletrônico, segundo dados dos senadores.
O substitutivo estabelece que "caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo atribuída ao remetente a responsabilidade pelo recolhimento do imposto".
O texto não cita os percentuais destinados a cada Estado, mas a sistemática (diferença entre alíquota interna e interestadual) vai beneficiar os Estados menos desenvolvidos. Os das regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo, ficam com 7% e os das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, com 10%.
A emenda apresentada em conjunto pelos senadores de São Paulo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), Marta Suplicy (PT) e Eduardo Suplicy (PT), propunha estender essa divisão do ICMS entre os Estados no caso de todas as "operações e prestações que remetam bens ou destinem serviços a consumidor final, localizado em outro Estado".
São, portanto, duas alterações propostas pela emenda. Uma delas é a repartição da tributação também quando o consumidor for pessoa jurídica - e não apenas pessoa física, como determina o texto de Renan. Isso incluiria bancos e empreiteiras, segundo a própria Marta. Outra mudança que a emenda faria é estender a regra a todos os casos de operações entre Estados, não apenas às formas não presencial ou por meio eletrônico. Suplicy citou que o texto, como aprovado, deixa de fora negócios realizados em "showroom", quando a empresa vendedora se localizar em outro Estado, e também as vendas por catálogo.
Pela emenda dos paulistas, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto passaria a ser do destinatário, quando se tratar de contribuinte do imposto, ou do remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Para entrar em vigor, faltam várias etapas de tramitação. A PEC precisa ser votada em dois turnos no plenário do Senado e, depois, também em dois turnos na Câmara dos Deputados. Para ser aprovada, são necessários três quintos dos votos a favor, em cada Casa. O líder do PT, Walter Pinheiro (BA), prevê que a votação no Senado esteja concluída até o fim de junho. (RU)
Fonte: Valor Econômico (10.05.12)