A comissão de juristas responsável pela elaboração de um anteprojeto que reformula o Código Penal aprovou ontem que atos como furtos de valor muito pequeno contra vítimas de alta renda deixem de ser considerados crimes.
Para a regra valer, é preciso que o prejuízo para a vítima seja insignificante -como, por exemplo, no caso do furto de um pacote de biscoitos cometido contra uma grande rede de supermercados.
Outro requisito é que o ato seja reprovável, mas não seja grave do ponto de vista social, explica o professor de direito penal Luiz Flávio Gomes, um dos membros da comissão.
Ele afirma que a não aplicação de punições na área criminal não impede a adoção de outras medidas, como a restituição ou indenização dos valores ou bens furtados.
MENORES DE IDADE
Outra inovação proposta no texto é que os bandidos que usarem menores de idade em suas atividades passarão a assumir as penas pelos crimes cometidos pelas crianças e adolescentes.
Depois de aprovado pelos juristas, o anteprojeto será submetido ao Congresso.
FLÁVIO FERREIRA
DE BRASÍLIA
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (11.05.12)