As empresas envolvidas em casos de corrupção poderão ser responsabilizadas criminalmente, segundo projeto de novo Código Penal em elaboração por uma comissão de juristas no Senado.
Caso seja aprovado, o anteprojeto poderá permitir o fechamento ou a imposição de penas como multas ou prestação de serviços à comunidade contra as empresas.
O texto prevê a responsabilização penal de pessoas jurídicas em crimes contra a administração pública, a economia popular, a ordem econômica e o meio ambiente.
Poderão ser punidas empresas, ONGs, companhias de economia mista com participação do governo e entidades privadas. As penas incluem multa, perda de bens, prestação de serviços à comunidade, fechamento ou suspensão temporária de atividades e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios estatais.
REPERCUSSÃO
O presidente da comissão, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp, disse que a lei já prevê alguns tipos de penas civis e administrativas contra pessoas jurídicas, mas a estipulação de punições criminais "repercute muito mais".
Uma empreiteira envolvida em corrupção poderá ser condenada a construir casas populares, por exemplo.
Segundo o relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves, nos delitos contra o patrimônio público é insuficiente punir os executivos ou funcionários das empresas envolvidas.
"Infelizmente, é comum no Brasil: a pessoa jurídica se vale de funcionários como se fossem laranjas, e quando chega a hora da responsabilização criminal, só os funcionários são responsabilizados", afirmou.
FLÁVIO FERREIRA
DE BRASÍLIA
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (14.05.12)