Loja que assumiu compromisso com comprador deve fazer a substituição
Troca é garantida em caso de defeito; prazo é de 30 dias para não-duráveis e de 90 dias para duráveis
Quem errou no presente da mãe e quer trocá-lo precisa ficar atento, porque as lojas não são obrigadas a fazê-lo.
A loja só tem que realizar a troca se tiver assumido esse compromisso no momento da venda ou então caso o produto apresente algum defeito.
Na maioria das vezes, o comerciante aceita o produto de volta, desde que não tenha sido usado e que ainda esteja com a etiqueta. Se foi comprado em promoção, pode não haver essa possibilidade.
É do interesse da loja facilitar a troca porque pode ser uma oportunidade de conquistar um novo cliente. Quando o consumidor vai fazer a troca, pode até gastar mais, ao escolher um produto com valor superior ao inicialmente comprado.
A orientação dos órgãos de defesa do consumidor é para que o cliente leve nota fiscal e documentos que comprovem a política de troca, como um cartão da loja, por exemplo, que detalhe o prazo por escrito.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. O artigo 26 do CDC garante prazo de até 90 dias para produtos duráveis, caso de eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos, e de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.
"Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falhas no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente (mas em perfeitas condições de uso), o desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada", informa o Procon-SP.
Se o produto for considerado essencial, como um fogão, o fornecedor tem de solucionar o problema imediatamente.
INTERNET
No caso de compras fora de lojas -internet, telefone ou catálogos-, a troca pode ser feita até sete dias após o recebimento do produto.
A desistência pode ser feita independentemente de o produto ter ou não apresentado defeito.
Se o presente não chegar no prazo cumprido, o artigo 35 do código garante ainda o direito de pedir o dinheiro de volta.
Fonte: Folha.com.br (14.05.12)