Tributaristas rejeitam PEC sobre comércio eletrônico

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A Proposta de Emenda Constitucional 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que trata das alíquotas interestaduais de ICMS nas compras feitas pela internet, ainda nem foi discutida no Senado e já gera polêmica entre tributaristas. Aprovada na quinta-feira (10/5) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, a PEC estabelece que incide a alíquota interestadual quando o destinatário de um produto comprado pela internet for pessoa física.


Na opinião de Pedro Dealrue, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), a proposta é "uma medida paliativa e não resolverá os problemas de guerra fiscal" nas vendas pela internet. Isso porque, pelas regras atuais, quando o comprador é consumidor final de um produto comprado pela internet, não incide ICMS no estado de destino, apenas no de origem.


Dessa forma, só os estados em que se baseiam as fornecedoras de produtos se beneficiam do comércio eletrônico. Para tentar combater o problema, já que o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados, alguns governos estaduais, principalmente os do Nordeste, têm criado leis estaduais estabelecendo critérios para a cobrança de ICMS em mercadorias que vêm de outros estados e se destinam ao consumidor final. Para tributaristas, a jogada é inconstitucional.


Segundo Delarue, o país precisa de uma reforma tributária que unifique a legislação que trata do imposto sobre consumo cobrado pelos estados. "Nós temos 27 legislações", disse, ao lembrar que cada unidade da Federação cobra o imposto de forma diferenciada. "Há muitas diferenças nas regras de alíquotas e isenções tributárias. O volume e a proporção da arrecadação varia bastante, o que dá margem para disputa fiscal", declarou.
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Anfip), Álvaro Simon, corrobora a opinião de Delarue. "A PEC apenas está disciplinando uma situação que não é contemplada na Constituição de 1988", diz. Segundo ele, é unânime que o país precisa de uma reforma tributária, "mas tudo que é unanimidade no Brasil não anda"."Todos acham que [a reforma tributária] deve ser feita, porém não conseguem encontrar uma proposta que atenda a interesses díspares".


Na opinião do tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, não há chance de o país fazer uma reforma tributária ampla. "Não são desenhos produzidos em prancheta, mas sob tensão política". De acordo com ele, o que é possível fazer é um esforço de racionalização do sistema tributária, como limitar a três as alíquotas dos ICMSs cobrados nos estados.


Ele lembra que a PEC trata de um ponto muito específico: como deve ser partilhado entre as unidades de Federação as alíquotas interestaduais e as alíquotas interestaduais entre estados produtores e estados consumidores nas vendas pela internet. Conforme aprovado na CCJ, será cobrado alíquota interestadual (dividida entre os estados de origem e de destino), quando o destinatário for pessoa física e a operação ou prestação ocorrer de forma não presencial ou por meio eletrônico.


O volume de vendas pela internet cresceu consideravelmente na última década. De acordo com dados apresentados na CCJ, o faturamento do comércio eletrônico passou de R$ 540 milhões em 2001 para R$ 18,7 bilhões no ano passado (26% a mais que 2010, R$ 14,8 bilhões). Os produtos mais vendidos são eletrodomésticos, aparelhos de informática, produtos eletrônicos, artigos de saúde, beleza, moda e assessórios.
De acordo com o relatório aprovado na CCJ, o comércio virtual reproduz as desigualdades econômicas reais. Seis de cada dez vendas feitas na internet têm como origem São Paulo. Segundo o documento, a PEC beneficia os estados mais pobres (consumidores) e diminui a arrecadação dos estados mais ricos.


"Podemos ter uma noção dos perdedores ou ganhadores, do ponto de vista estritamente fiscal, observando os Estados que assinaram e os que não assinaram o Protocolo 21 (de 1º de abril de 2011, sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final em venda não presencial) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabelece a partilha favorável aos Estados de destino, as vendas de comércio eletrônico. Os perdedores estariam obviamente entre os não signatários: São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais", descreve o relatório. Com informações da Agência Brasil.



Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (13.05.12)


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