Representante de bares e restaurantes questiona a penalização dos estabelecimentos

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A previsão de punição dos comerciantes que vendem bebidas alcoólicas na beira das estradas foi a principal preocupação de Norton Luiz Lenhart, representante de três entidades patronais na audiência pública sobre a Lei Seca: Sindicato de Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre, Sindicato de Bares e Restaurantes do Espírito Santo e o Sindicato de Bares e Restaurantes de São Paulo.


"Não bastasse a responsabilidade inerente às atividades comerciais, tais como a geração de emprego, renda e o pagamento de tributos, os empresários assumem reponsabilidade sobre uma parcela dos cidadãos que não respeitam as regras de trânsito", afirmou Lenhart.


Segundo o representante patronal, apenas uma parcela minoritária das pessoas que trafegam nas estradas o fazem na condição de motoristas, sendo a grande maioria composta por passageiros. A lei, assim, limitaria sem necessidade a liberdade de passageiros, moradores e empresários, criando uma penalidade coletiva.


Lenhart apresentou também a ideia de que a embriaguez de motoristas não é a única causa de acidentes nas rodovias. "Se nós olharmos nossas estradas veremos que elas são exatamente as mesmas de há 20 anos, enquanto que o número de carros aumentou assustadoramente", disse. Como medidas para reduzir violência nas estradas, defende a maior severidade nas penalidades, fiscalização mais rigorosa, investimento na melhoria e manutenção das vias e ampliação de medidas educativas direcionadas aos condutores.



Nenhum flagrante em seis meses


Proferindo um depoimento sobre seu dia a dia na Polícia Civil do Distrito Federal, o delegado Sérgio Bautzer disse que em seis anos na função, prendeu uma centena de criminosos por infrações de trânsito. "Mas há seis meses não lavro um flagrante, porque os motoristas não sopram o bafômetro", conta.
Sua apresentação na audiência pública da Lei Seca reforçou a noção de que a lei, se por um lado ajudou a reduzir o número de acidentes, principalmente com vítimas fatais, por outro lado dificultou a tarefa de criminalização do motorista embriagado.


Até 2008, Bautzer conta que usava um laudo clínico para autuar os motoristas: os suspeitos iam até o Instituto Médico Legal (IML), e voltavam para a delegacia, onde tinham a possibilidade de pagar uma fiança - normalmente fixada em um ou dois salários mínimos. Mas, com o advento da Lei Seca, o número de autuações em flagrante foi diminuindo. "Lavrei apenas um auto em 2011, mas não porque o motorista tinha bebido, e sim porque fumava um cigarro de maconha", diz. O artigo 306 do Código de Trânsito, que estabelece o limite de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue para a responsabilização penal, também prevê a punição no caso de consumo de "qualquer substância psicoativa".


FT/EH


Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (14.05.12)


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