O juiz da Vigésima Quarta Vara Cívil de Brasília condenou a empresa B. Financeira a pagar o valor de R$ 5 mil a título de danos morais a uma cliente por inscrição indevida em cadastro de devedores.
A B. Financeira cobra da autora um valor de R$ 25.803,00, referente a um contrato. No entanto, a autora afirma que não negociou o referido contrato e acredita que tenha sido vítima de fraude. A empresa juntou aos autos prova documental referente a contrato diverso, mas não apresentou documentação referente à suposta dívida.
O juiz declarou inexistente a dívida referente ao contrato, impôs à empresa a obrigação de excluir o nome da autora dos cadastros de devedores, no prazo máximo de cinco dias contados da decisão, com atraso sujeito à multa diária fixada em R$ 500, acumuláveis até o limite de R$ 20 mil e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais."Não existindo prova da dívida considerada vencida e registrada em cadastro de devedores em prejuízo da autora, pode-se concluir que a inscrição foi indevida e deve ser excluída", concluiu o juiz.
A B. Financeira pode recorrer, no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação da sentença.
Processo: 2012.01.1.010511-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (15.05.12)