Ministério da Justiça inaugura Serviço de Informações ao Cidadão

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O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, inaugura nesta terça-feira (15/5) o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), como prevê a Lei de Acesso à Informação, 12.527 de 18 de novembro de 2011, que entrará em vigor no dia seguinte. Por meio do SIC, o Ministério da Justiça passa a receber e a gerenciar os pedidos de informação e também a disponibilizar documentos públicos à sociedade. Para que o serviço pudesse estar disponível ao cidadão, parte do espaço destinado ao protocolo-geral foi reformado e adequado para receber o público sem que haja necessidade de identificação prévia na portaria.


O Ministério da Justiça foi além do que a lei prevê e instituiu a Rede de Serviços de Informações ao Cidadão (Rede SIC) com o objetivo de garantir a celeridade das respostas à sociedade. A Rede SIC é constituída pelo SIC Central, na sede do Ministério, e mais sete serviços de informações de órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional do Ministério. São eles:


• Departamento Penitenciário Nacional;
• Departamento de Polícia Federal;
• Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
• Defensoria Pública Geral da União;
• Arquivo Nacional;
• Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e
• Fundação Nacional do Índio.


O SIC Central receberá os pedidos de acesso a informações dirigidos aos órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional do Ministério da Justiça, encaminhando-os às unidades competentes; além de monitorar o atendimento prestado por toda a rede. Foram destacados cinco funcionários para atendimento das demandas do SIC Central. Além disso, em cada secretaria e em cada unidade vinculada do MJ, há um servidor responsável por receber, responder e monitorar o atendimento das demandas da Lei.


O SIC Central atenderá o público na Esplanada dos Ministérios, Bloco "T", Edifício Sede, Térreo - Palácio da Justiça, em Brasília. O horário de funcionamento será das 8h às 18h, ininterruptamente. O cidadão também pode requerer a informação por meio eletrônico, pelo formulário a ser disponibilizado na página www.mj.gov.br/acessoainformacao ou por correspondência.



Fonte: Ministério da Justiça (11.05.12)

 


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