No primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação, Banco Central foi o órgão mais acionado em Brasília
Nos Estados, a maioria dos órgãos descartou criar estruturas para atender às demandas por documento público
No primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação, a CGU (Controladoria-Geral da União) informou que o sistema eletrônico online criado pelo governo para concentrar os pedidos de cidadãos recebeu 708 solicitações até as 18h.
O órgão mais acionado foi o Banco Central, com 49 requerimentos. O Ministério do Planejamento recebeu 37.
O Congresso, o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, o TCU (Tribunal de Contas da União) e a Procuradoria-Geral da República disponibilizaram formulários próprios para receber demandas nas suas páginas na internet.
Pela nova lei, todo cidadão pode requisitar ao Estado, ao Judiciário, ao Ministério Público e ao Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios informações sem precisar explicar o motivo.
As respostas devem ser encaminhadas num prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez. Os servidores que não responderem poderão sofrer sanções administrativas.
Centralizado na CGU, o e-SIC (www.acessoinformacao.gov.br/sistema) recebe os pedidos e os remete aos órgãos. O requerente será notificado sobre as respostas e os prazos.
Além do e-SIC, ministérios, Presidência, Forças Armadas e estatais colocaram em funcionamento o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). São locais físicos para atender aos cidadãos que não queiram ou não saibam usar o e-SIC.
Em alguns órgãos, entretanto, atendentes não sabiam da implantação do serviço ontem. No TCU, as portarias não tinham informação sobre a sala de atendimento. Funcionários da chamada "sala dos advogados" foram informados que as requisições seriam feitas ali.
A Procuradoria não dispõe de sala para receber os pedidos, entregues no protocolo geral. No STJ, o local próprio para a recepção das requisições será instalado até junho.
Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin assinou um decreto ontem para regulamentar o acesso a informações e identificar os dados considerados sigilosos.
O decreto prevê a criação de SICs nos órgãos do Estado e estipula prazo de um mês para que sejam nomeados responsáveis por eles. Os órgãos também deverão informar anualmente o grau de sigilo dos dados que guardam.
A prefeitura paulistana, a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal descartaram a criação dos SICs. A Folha apresentou requerimentos a esses órgãos via serviços de protocolo e Ouvidoria.
No Rio, a Petrobras começou a disponibilizar informações em seu site e montou um stand para receber os requerimentos de informações.
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
DO RIO
Fonte: Folha.com.br (17.05.12)