CNJ institui serviço de atendimento ao cidadão

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O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (16/5) a Portaria 66 assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, que institui no Conselho o serviço de atendimento ao cidadão, conforme estabelece a Lei 12.527 de 2011 conhecida como lei de acesso à informação. Segundo o inciso I da Lei, o serviço de informações ao cidadão nos órgãos e entidades do Poder Público deve atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolar requerimentos de acesso à informação.


Na mesma portaria, Ayres Britto estabelece que, em caso de indeferimento do pedido de acesso à informação, o interessado pode recorrer à Ouvidoria do CNJ. O cargo de ouvidor é ocupado atualmente pelo conselheiro Wellington Saraiva. No dia 10 de maio, o ministro Ayres Britto alertou os presidentes de tribunais, por meio de ofício, da necessidade de se adotar providências para o cumprimento dos dispositivos da Lei 12.527.


No ofício, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal informa que o serviço de atendimento pode ser implantado até mesmo na estrutura da Ouvidoria dos tribunais. Cabe a cada tribunal definir a autoridade responsável pela apreciação de requerimentos dos interessados.


Mesmo antes da sanção da Lei de Acesso à Informação, o Conselho Nacional de Justiça já vinha adotando providências para aumentar a transparência dos órgãos do Poder Judiciário. Em agosto de 2010, a Portaria 156 estabeleceu o prazo de três dias para as unidades do CNJ responderem as demandas da Ouvidoria do Órgão. A extrapolação do prazo, segundo a portaria, implica a necessidade de explicação do responsável pelo setor.


Outra medida de transparência adotada pelo Conselho foi a edição da Resolução n. 102, em dezembro de 2009, determinando aos tribunais a publicação na internet de informações sobre a gestão orçamentária e financeira, quadro de pessoal e estrutura de remuneração de magistrados e servidores. Pela resolução, os órgãos do Judiciário têm a obrigação de tornar públicos todos os seus gastos, inclusive despesas com passagens, diárias, contratação de serviços e obras.


Gilson Luiz Euzébio
Fonte: Agência CNJ de Notícias (16.05.12)

 


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