Da Redação (Brasília) - Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que não recolheram a competência baril ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até ontem (15) devem pagar o valor da contribuição, a partir desta quarta-feira (16), com multa diária de 0,33%, regida pela taxa SELIC mensal.
Quem recolheu sobre o salário mínimo (R$ 622) pagou R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, uma contribuição de R$ 68,42.
Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota de 5% - As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolheram o valor de R$ 31,10.
O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também terminou nesta terça (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês. (Ascom/MPS)
Fonte: Ministério da Previdência Social / JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (16.05.12)