Deputados se manifestaram a favor e contra o veto da presidente Dilma Rousseff à venda de remédios em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e hotéis. A liberação estava prevista na Medida Provisória 549/11, aprovada pelo Congresso, e iria valer para os remédios sem exigência de receita médica. O veto foi anunciado nesta sexta-feira (18).
Para o presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Mandetta (DEM-MS), a venda de remédios em supermercados aumentaria a automedicação. "A venda em supermercado banaliza o uso do medicamento e dificulta a fiscalização das vigilâncias sanitárias", disse o deputado. "Não há qualquer argumento plausível, técnico, que possa defender a venda de medicamentos em supermercados que não seja o lucro pelo lucro."
Mandetta afirmou que a liberação também aumentaria a possibilidade de desvio de cargas com medicamentos, que, segundo ele, "já é um grande problema no Brasil".
Já o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que foi relator da MP 549 na Câmara, disse que sempre manifestou apoio à venda de remédios em supermercados e lojas de conveniência. Segundo Mabel, o veto revela a vitória do lobby das farmácias. "As pessoas mais pobres perderam, e o poder econômico ganhou."
De acordo com Mabel, cerca de 2,5 mil municípios brasileiros têm apenas uma farmácia e isso dificulta, por exemplo, "a vida daquela mãe que procura apenas um remédio para curar a febre do filho". Para o deputado, o veto mostra que a presidente Dilma não conhece o interior do Brasil.
A venda de remédios nos supermercados foi incluída por Mabel no texto da MP durante a tramitação na Câmara, mas foi rejeitada pelos deputados em Plenário. A medida, no entanto, foi mantida pelos senadores.
Motivos do veto
A proibição da venda de remédios fora das farmácias e drogarias é um dos vetos à Lei 12.649/12, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. A justificativa do governo para o veto foi a de que a venda de medicamentos fora de farmácias e drogarias dificultaria o controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública.
A Lei 12.649 zera as alíquotas de PIS, Cofins e de Importação para produtos destinados a pessoas com deficiência, como próteses oculares, aparelhos de surdez e produtos de informática adaptados.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição - Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados (18.05.12)