A Câmara volta a analisar o Projeto de Lei 717/03, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que sujeita os produtos importados às mesmas regras definidas para as mercadorias produzidas no Brasil. A proposta foi aprovada pela Câmara em 2008 e retornou do Senado neste ano, após receber emendas dos senadores.
O texto da Câmara estabeleceu, por exemplo, que a importação de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal, listados em regulamento, deveria obedecer ao regime de licenciamento não automático. O Senado alterou o texto para que a obediência a esse regime de licenciamento deixe de ser obrigatória para se tornar uma possibilidade.
Com relação à atuação dos órgãos responsáveis pela regulamentação técnica de produtos que estejam nas alfândegas, o texto da Câmara dizia que essa fiscalização era facultativa, após o início do despacho aduaneiro. Pelo texto do Senado, a fiscalização torna-se facultativa independentemente do início do despacho aduaneiro.
Ônus do importador
Outra emenda feita no Senado determina que, caso as mercadorias estejam em desconformidade com as normas brasileiras, caberá ao importador arcar com as despesas de armazenagem na alfândega, bem como os ônus do perdimento ou destruição, quando cabível. O texto da Câmara não previa ônus em caso de perdimento ou destruição do produto.
Tanto o texto da Câmara quanto o do Senado determinam que o produto importado em desconformidade com a Regulamentação Técnica Federal seja retido pela autoridade aduaneira por prazo a ser determinado pelo órgão ou entidade fiscalizadora competente. Dentro desse prazo, o importador poderá promover a adequação ou providenciar a repatriação do produto.
Também foi mantida, no texto aprovado pelo Senado, a pena para quem apresentar documentação falsa ou fizer declaração dolosa quanto à regulamentação do produto importado. O responsável poderá ter o credenciamento ou a habilitação para operar como importador suspensos ou cancelados.
O deputado Mendes Thame diz que a aprovação da proposta vai garantir mais segurança para o consumidor, além de combater a concorrência desleal, principalmente com relação a produtos da China e de outros países asiáticos. "O projeto não dá proteção à indústria brasileira. Apenas dá isonomia, iguala as exigências para os produtos nacionais e importados."
Tramitação
As emendas do Senado serão analisadas pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Depois, serão votadas no Plenário.
Íntegra da proposta:
• PL-717/2003
Reportagem - Jaciene Alves
Edição - Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias (21.05.12)