O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem, por oito votos a cinco, que todas as pessoas devem passar pelo detector de metais para entrarem no Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP).
De acordo com o vice-presidente da seccional amapaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AP), Paulo Henrique Campelo Barbosa, a entidade, por meio de um procedimento de controle administrativo pediu ao CNJ que avaliasse a obrigatoriedade. Nos pedidos formulados ao conselho, a OAB pediu que os advogados fossem liberados de passar pelo detector. Segundo ele, o tribunal adota esse procedimento também para os membros do Ministério Público, convidados dos magistrados, estagiários e servidores da Justiça. Se a demanda não fosse atendida, pedia-se que os advogados não fossem revistados quando o detector apontasse a presença de metais.
O relator do caso, conselheiro Jorge Hélio, defendeu que tanto os advogados quanto os servidores e magistrados do tribunal devem passar pelo detector, caso contrário estaria sendo ferido o princípio da isonomia. "Os detectores são instrumentos de segurança preventiva, e seus objetivos não seriam atingidos [caso alguém não passasse por eles]" afirmou Helio.
Em abril, entretanto, a OAB-AP e o TJ-AP firmaram um acordo determinando que os advogados não sejam revistados após passarem pelas máquinas. Segundo Hélio, o documento deverá ser cancelado após a decisão do CNJ.
Já Barbosa entende que o acordo estabelecido e a decisão do CNJ não tratam do mesmo assunto. "O CNJ desvirtuou a pretensão da ação, que era inibir a revista, e não evitar que os advogados se submetessem ao detector de metal".
Bárbara Mengardo - De São Paulo
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping Eletrônico (23.05.12)