... que trata sobre as condições sanitárias e de conforto nos Locais de Trabalho.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 320, DE 23 DE MAIO DE 2012
(DOU de 24/05/2012 Seção I Pág. 63)
Submete a Consulta Pública a proposta de alteração da Norma
Regulamentadora no- 24.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1° Submeter à Consulta Pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho), disponível no sitio:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas Esplanada dos Ministérios - Bloco _F_- Anexo _B_ - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO BIGNAMI
Fonte: Diário Oficial da União (24.05.12)
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