O governo prepara uma série de ajustes na Lei nº 12.431, que isentou de imposto de renda o investimento estrangeiro e de pessoas físicas em debêntures voltadas a projetos de infraestrutura. A ideia é esclarecer pontos na legislação que provocam divergências no mercado e destravar esse instrumento. Até o momento, apenas um projeto recebeu autorização para captar recursos com os papéis incentivados, e mesmo assim cercado de polêmicas.
A expectativa é que as mudanças sejam implementadas em dois meses, segundo o secretário executivo adjunto da Fazenda, Dyogo de Oliveira. O governo pretende deixar mais claro, por exemplo, que o investidor das debêntures não perderá o benefício fiscal caso haja um eventual desvio na aplicação dos recursos captados.
A isenção de impostos no investimento é válida para sociedades de propósito específico (SPE) que investirem em projetos de infraestrutura. Na revisão da lei, o governo pretende incluir a previsão de que a empresa emissora possa pagar despesas e dívidas realizadas antes de captação.
A regra deverá trazer a previsão de que as debêntures poderão liquidar compromissos assumidos até dois anos antes da emissão, segundo Oliveira. "É comum que as empresas captem recursos no início do projeto com um financiamento-ponte, que também faz parte do investimento", afirma.
Essa mudança deverá enquadrar a concessionária Rodovias do Tietê, a primeira que conseguiu autorização para captar com as debêntures incentivadas. Como a companhia usará parte dos recursos para pagar uma emissão de notas promissórias, há dúvidas no mercado sobre a operação, que enfrenta dificuldades para ser fechada. A empresa, controlada pelo grupo Bertin e pela portuguesa Ascendi, corre contra o tempo para colocar a operação de pé, já que o vencimento das notas será em 12 de junho.
No entendimento de Oliveira, os recursos com as debêntures de infraestrutura também podem ser usados para financiar o pagamento da outorga ao poder concedente. Essa é outra dúvida que circula no mercado, pois o BNDES, por exemplo, não financia esse tipo de operação. "A decisão do BNDES está mais ligada ao fato de que a outorga não conta com garantia, mas ela também faz parte do investimento no projeto", avalia.
Outra mudança prevista na lei permitirá que debêntures emitidas por holdings e concessionárias de serviço público, desde que vinculadas a projetos de infraestrutura, também se beneficiem de tratamento diferenciado de IR, de acordo com o executivo da Fazenda.
O governo também pretende estimular o investimento de fundos em papéis de infraestrutura. Para isso, os limites de enquadramento para que os fundos possam aplicar também será flexibilizado, segundo Oliveira. Atualmente, o benefício fiscal é concedido apenas se o fundo mantiver 98% da carteira em debêntures incentivadas. A ideia é reduzir esse percentual para 85%, sendo que nos primeiros dois anos o limite será de 67%.
A revisão na lei trará ainda a permissão para que a captação de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) de longo prazo também tenham isenção de IR.
O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, vê um potencial para emissões entre R$ 400 bilhões e R$ 500 bilhões em debêntures de infraestrutura entre 2012 e 2015. "Se as emissões saírem dos atuais R$ 50 bilhões para algo entre R$ 150 bilhões, por que não?"
Vinícius Pinheiro - São Paulo
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping eletrônico (25.05.12)