que obriga os supermercados, hipermercados e congêneres a fornecerem sacolas retornáveis ou biodegradáveis aos seus clientes sem nenhum custo financeiro.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 7.787/2012
Deverão os hipermercados, supermercados e congêneres no Município de Presidente Prudente-SP, fornecer sacolas retornáveis ou biodegradáveis aos seus clientes que efetuarem compras em seus respectivos estabelecimentos sem nenhum custo financeiro.
Autor: Vereadores Izaque José da Silva, Natanael Gonzaga da Santa Cruz, Alba Lucena Fernandes Gandia, Antonio Norival Rena - "Nico Rena", Prof. Cidinho Lourenção, Clóvis de Lima, Francisco Lopes de Toledo - "Chicão da Maçã do Amor", Manoel Aparecido de Mendonça - "Cidão Mendonça" e Bosquet.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Deverão os hipermercados, supermercados e congêneres instalados no Município de Presidente Prudente-SP, fornecer sacolas retornáveis ou biodegradáveis aos seus clientes que efetuarem compras em seus respectivos estabelecimentos sem nenhum custo financeiro.
Art. 2º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 100 UFMs;
III - na reincidência, o dobro, e;
IV - suspensão do Alvará de Funcionamento expedido pelo Município.
Art. 3º A fiscalização para o cumprimento da presente Lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo anterior ficarão a cargo do Poder Executivo, através de seu órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 24 de maio de 2012.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
Fonte: Câmara Municipal de Presidente Prudente (25.05.12)