A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 5756/09, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que definia regras para a indicação de prazo de validade nas embalagens dos produtos.
De acordo com o projeto, a data deveria ser disposta na região central do verso da embalagem e, se houver lados com inscrições de qualquer espécie, a indicação deveria ser disposta na parte inferior e simultaneamente em um dos lados. A inscrição da data de validade deveria ainda observar as dimensões, cor, tipo de letra ou fonte e demais especificações previstas em lei ou regulamento.
O relator, deputado Eros Biondini (PTB-MG), destacou que a iniciativa tinha o objetivo de proporcionar mais uma garantia de informação ao consumidor sobre a qualidade e a conservação dos alimentos. Tendo em vista os potenciais danos à saúde causados por produtos vencidos ou deteriorados, segundo ele, não se deve negligenciar sobre as informações de prazos de validade e condições de estocagem e conservação dos alimentos. Ele explicou, no entanto, que votou pela rejeição porque a matéria já se encontra devidamente disciplinada pelo Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos.
Também foi rejeitado pela comissão o Projeto de Lei 6988/10, apensado. Como as propostas tramitam em caráter conclusivo, serão arquivadas, exceto se houver recurso para ser votada no Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Jaciene Alves
Edição - Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara de Notícias (24.05.12)