A prefeitura de São Paulo quer incorporar o conceito de súmula vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF), à administração tributária municipal. Um projeto de lei, de autoria do prefeito Gilberto Kassab, prevê que as decisões reiteradas do Conselho Municipal de Contribuintes - órgão que julga processos administrativos contra autuações fiscais - sejam sumuladas e passem a orientar a fiscalização.
Pelo projeto, a proposta de súmula deverá ser aprovada pela maioria dos conselheiros, e só poderá ser redigida se houver, no mínimo, dez decisões que confirmem o entendimento sobre determinado assunto. O órgão também poderá editar súmulas a partir de decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para passar a valer, o texto deverá ser aprovado pelo secretário de Finanças. "A interpretação das normas será uniformizada entre os órgãos da administração tributária, o que garantirá maior segurança jurídica aos contribuintes", afirma Alberto Macedo, presidente do Conselho Municipal de Tributos.
A ideia faz parte de uma série de medidas sugeridas para agilizar o trâmite de recursos administrativos fiscais no município. Atualmente, um recurso demora seis meses para ser julgado. A meta é reduzir esse tempo para 80 dias.
Pela proposta, o prazo para entrar com recurso de revisão - apresentado quando há decisões diferentes sobre um o mesmo tema - cai de 30 para 15 dias. Além disso, o número mínimo de câmaras julgadoras passa de quatro para duas.
Para o conselheiro Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes & Sawaya Advogados, a proposta é interessante porque "permite que o presidente do conselho administre melhor o trabalho das turmas em relação ao volume de processos, que diminuiu bastante com os programas de parcelamento da prefeitura". O projeto de lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores em abril, e deverá ser analisado por três comissões antes de ser votado em plenário
Bárbara Pombo
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping Eletrônico (28.05.12)